quinta-feira, 29 de março de 2012

Texto de Apoio - 3ªs séries - ETEC JOSÉ ROCHA MENDES E EXTENSÃO E. E. AMADEU AMARAL

BRASIL SÉCULO XIX: DA INDEPENDÊNCIA AO FIM DO IMPÉRIO

   A luta abolicionista marcou o século XIX após a emancipação. De um lado, pessoas interessadas na libertação de seres humanos e em restituir-lhes a dignidade. De outro, os interesses político-econômicos de setores da aristocracia rural e de setores médios da população urbana. Interesses diferenciados que se uniram para acabar com a escravidão no Brasil. Além destes, assinala-se o interesse britânico em que isso acontecesse.

    Até o século XVIII, os britânicos eram responsáveis pelo tráfico de escravos para a América. Com o desenvolvimento industrial iniciado na segunda metade desse mesmo século, o tráfico de escravos tornou-se um empecilho ao pleno desenvolvimento do capitalismo industrial e liberal. Ora, era mais interessante que os africanos permanecessem em seu continente trabalhando na produção de matérias-primas, na extração de ouro, enfim, produzindo aquilo que era necessário aos interesses econômicos da burguesia inglesa. Além disso, era necessário aumentar o mercado consumidor para os produtos industrializados nos países que se formavam na América Latina, como o Brasil.

    A pressão começara com os tratados assinados quando do domínio português sobre o Brasil, que acertara o fim do tráfico ao norte do Equador a partir de 1815. Quando da emancipação, em 1822, o governo brasileiro passou a ser pressionado para por fim ao tráfico, condicionando assim, o reconhecimento do Brasil como país independente. Em 1831, como estava acertado nos tratados de 1827, uma lei foi aprovada, mas permaneceu “letra morta”, uma lei “para inglês ver”.

    A persistência do tráfico deveu-se à expansão do café. Com o aumento das pressões britânicas, principalmente depois do Bill Aberdeen, 1845, que garantia à marinha de guerra britânica ações contra os “tumbeiros”, como eram chamados os navios negreiros, considerando-os piratas, o governo brasileiro cedeu e proibiu o tráfico em 1850 quando a Lei Eusébio de Queiroz foi aprovada. Eis alguns trechos dessa lei[1]:

         Dom Pedro por graça de Deus, e Unânime Aclamaçao dos Povos, Imperador Constitucional e defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos, que a Assembléia Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:
         Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela Lei de 07.11.18331, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas Autoridades, ou pelos navios de guerra brasileiros, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
         (...)
         Art. 4º A importação de escravos no território do Império fica nele considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunais com as penas declaradas no Art. 2º da Lei de 07.11.18331. a tentativa e a cumplicidade serão punidas segundo as regras dos arts. 34º e 35º do Código criminal.
         (...)
         Art. 6º Todos os escravos que forem apreendidos serão reesportados por conta do Estado para os portos de onde tiverem vindo, ou para qualquer outro ponto fora do Império, que mais conveniente parecer ao Governo; e enquanto essa reexportação se não verificar, serão empregados em trabalho debaixo da tutela do Governo, não sendo em caso algum concedidos os seus serviços a particulares.
    Apesar disso, o contrabando de escravos continuava. Em 1854 foi aprovada a Lei Nabuco de Araújo, que estipulava várias sanções às autoridades que permitissem o contrabando de escravos. Ao mesmo tempo, é curioso, cafeicultores da região de Vassouras, reuniram-se para discutir para evitar a falta de força de trabalho e possíveis revoltas de escravos; para eles, era necessário estabelecer outros mecanismos de repressão e controle sobre os escravos, como revela o seguinte documento:
(...) os fazendeiros (...) devem permitir e mesmo promover divertimentos entre os escravos. (...) Os africanos, em geral, são apaixonadíssimos de certos divertimentos: impedir-lhos é reduzi-los ao desespero, o mais perigoso dos conselheiros. Quem se diverte não conspira. (...) Permitir que os escravos tenham roça e se liguem ao solo pelo amor a propriedade. O escravo que possui nem foge nem faz desordem.[2]
    A questão que mais preocupou os latifundiários foi o de manter o fornecimento de trabalhadores para a lavoura cafeeira em expansão. O tráfico interno, de regiões em decadência como o nordeste, pôde diminuir muito pouco a falta de trabalhadores, que só foi solucionada com a utilização cada vez maior do trabalhador livre imigrante europeu.

    O fim do tráfico constituiu-se um incentivo para a luta abolicionista. A campanha passou a ser mais incisiva pela imprensa e entre os próprios escravos. Setores médios da população urbana, engajados na luta abolicionista, tomaram como essencial a abolição definitiva da escravidão como condição para  a modernização do país.

    A tática do silêncio por parte do governo e da elite escravocrata era uma resposta diante das pressões britânicas e da opinião pública internacional. Ora, os latifundiários dependiam dos escravos para manterem subprodução. Mesmo os cafeicultores do Oeste Paulista, mais atentos à mudanças, com uma mentalidade empresarial maior e que até tinham feito experiências com o trabalho livre, mantinham-se conservadores em relação à questão escravista.

    Somente quando as pressões abolicionistas aumentaram, a partir de 1870, o medo da desorganização da produção pelas fugas de escravos e a subvenção da imigração por parte do Estado, esses cafeicultores começaram a modificar sua posição em relação à escravidão, já que 62% dos escravos concentravam-se nas áreas produtoras de café (São Paulo, Rio de Janeiro).

    A situação internacional apresentava mudanças substanciais em relação à escravidão: somente Cuba e Porto Rico, além do Brasil, mantinham essa forma de trabalho nos anos de 1870.

    O governo brasileiro tentava apaziguar os ânimos abolicionistas nacionais e internacionais, aprovando leis paliativas, como a lei do Ventre Livre, ou lei Rio Branco (por causa do Visconde de Rio Branco, chefe do Gabinete de Ministros), em 1871. A imprensa já havia colocado em discussão o assunto antes da lei ser aprovada. A imprensa, por sinal, foi fundamental para expressar a opinião dos abolicionistas, abrindo o debate público e ajudando a formar a opinião pública contra a instituição escravista.

    A lei aprovada em 29 de setembro de 1871, com a maioria dos votos de deputados do norte e nordeste, cuja economia decadente, pouco dependia dos trabalhadores escravos, enquanto os cafeicultores do centro sul, em sua maioria, votaram contra a lei. Os filhos de escravos ficariam com as mães até os 8 anos, isto é, os nascidos a partir de 1871. Depois eles poderiam ser entregues ao Estado, mediante indenização, ou permanecer com o dono de sua mãe, como “nascidos livres” até os 21 anos, prestando serviços em troca de seu sustento, o que era mais comum. Na prática houve uma persistência da escravidão, uma vitória dos escravistas. Os resultados práticos foram poucos: apenas 1503 negros foram libertados de mais de um milhão e meio existentes.

    Nos anos 1880, o movimento abolicionista ganhou dimensão nacional com a fundação de sociedades e associações abolicionistas, criando condições para a formação de uma Confederação Abolicionista em 1883. A participação de setores urbanos se amplia, o que já acontecia desde de 1850 com poetas (Castro Alves, por exemplo), jornalistas, profissionais liberais, como José do Patrocínio, André Rebouças e Antonio Bento, organizador do grupo das “Caifazes”. Estes promoviam e apoiavam fugas de escravos, que continuavam a resistir à escravidão, podendo a qualquer momento promover uma rebelião de grandes proporções.

    No Nordeste a campanha avançava rápido, resultando entre 1882 e 1884 na libertação de todos os escravos no Ceará, que transformou-se em refúgio para os escravos que buscavam a liberdade.

    Ao mesmo tempo, o número de escravos diminuía em relação à expansão da produção cafeeira e a imigração européia aumentava, apesar dos resultados incertos.

    Diante disso, os abolicionistas passaram a atuar de maneira mais intensa. Joaquim Nabuco propôs em 1880 (24 de agosto) uma lei extinguindo a escravidão. Os debates aumentaram e pressionaram o governo imperial. Sua reação veio com a Lei Saraiva-Cotegipe, a lei dos Sexagenários, em 28 de setembro de 1885, que libertava os escravos que tivessem atingido os 60 anos de idade, servindo até os 65 como forma de indenização aos proprietários. Mais uma lei que tentava apaziguar os abolicionista e não desagradar os escravocratas.

    Era nítida, porém, a divisão entre as elites agrárias. No norte e nordeste, algumas províncias aboliram a escravidão. Em São Paulo há fugas em massa rumo aos quilombos, o mais famoso, o de Jabaquara. E nas cidades a libertação torna-se corriqueira. O exército, nesse momento, recusava-se a servir de caçador de escravos fugitivos.

    As pressões crescentes levaram o governo imperial à abolição no dia 13 de maio de 1888, a Lei Áurea. Contudo, essa lei previa não a abolição definitiva, mas a abolição por 100 anos. Na realidade, a escravidão, legalmente, terminou apenas com a promulgação da constituição de 1988!

    Alcançada a libertação - no Brasil em 1888 -, porém, não houve mudança da imagem em relação ao negro. Ora, a sociedade não estava preparada para receber esse novo contingente de pessoas livres e absorvê-los no mercado de trabalho de forma completa. Ou ainda, mudar seu conceito, ou melhor, seu preconceito em relação a eles. Muito menos os escravos tinham sido preparados para assumir novas funções. Os abolicionistas não se preocuparam em colocar em discussão sobre o que fariam todos os escravos depois de livres nas sociedades recém tornadas independentes. O resultado imediato foi a marginalização do ex-escravo.

   e. O Movimento Republicano ganha fôlego a partir de 1870 com o lançamento d o Manifesto e a fundação do Partido Republicano. O discurso federativo era adequado aos anseios dos setores sociais ligados aos empreendimentos cafeeiros do Oeste de São Paulo e da população urbana. E, ainda, atraía a atenção de setores das forças armadas, especialmente do Exército, que passaram a perceber a possibilidade de ter atendidas sua reivindicações  de modernização do país.

    f. O término da Guerra do Paraguai (1865-1870): “O envolvimento da cúpula militar com os ideais republicanos, divulgados na Academia Militar por Benjamin Constant, dentre outros, demonstra o grau de desgaste do Exército com o regime imperial. Este, era acusado pelos militares de descaso para com a instituição e de não ser capaz de operar as grandes transformações necessárias à modernização do país. Assim, compreende-se a aproximação dos meios militares com a aristocracia [adaptação nossa] cafeeira paulista.” Ressalte-se a influência do positivismo, amplamente divulgado entre os jovens oficiais da Academia pelo mesmo Benjamin Constant, entre outros, e o contato intenso que os oficiais tiveram com oficiais formados na tradição republicana na Argentina e no Uruguai.

    É preciso ter claro que nem todos os republicanos caminhavam com um mesmo projeto de república para o Brasil. Havia uma convergência de interesses no momento: substituir o governo monárquico, estender a participação política (em termos) e modernizar o país para que pudesse concorrer com os demais países industrializados.

    As primeiras diferenças encontram-se entre os militares – majoritariamente positivistas – e os civis – federalistas, com certeza, mas sem uma definição ideológica única. Entre estes, pode-se distinguir entre os evolucionistas, objetivos e os revolucionários ou idealistas.

    Os evolucionistas (ou evolucionários) eram contra a possibilidade de participação ampla das camadas populares – o perigo de revolta social que pudesse ameaçar o conforto e o poder das aristocracias rondava as mentes desses republicanos.  Entre eles muitos eram adeptos do positivismo e entendiam que a evolução, baseada em princípios científicos, levaria a sociedade à República, sem revolução, sem tumulto, sem “anarquia”, mesmo que houvesse a necessidade da imposição de uma ditadura liderada pelos militares. O Estado forte deveria ser o promotor do progresso e o mantenedor da ordem. A maioria pertencia aos quadros do Exército e acreditavam que somente essa instituição poderia estabelecer a “Ordem” e o “Progresso”.  Representam esse núcleo Benjamin Constant, Miguel Lemos , Teixeira Mendes e Quintino Bocaiúva.

    Outro grupo, muito próximo deste e confundido com ele, era o dos republicanos objetivos favoráveis a uma república liberal e oligárquica liderada pela aristocracia, principalmente cafeeira. Para eles a participação popular deveria ser limitada segundo normas estabelecidas, evitando também a possibilidade de uma revolta popular ou o acesso à máquina do Estado.  A inspiração liberal estava presente na proposta de um federalismo que garantisse a autonomia das regiões constituintes do país.  O Estado deveria garantir os interesses individuais, garantindo os direitos mínimos de cada um.  Formavam esse grupo os cafeicultores paulistas e outros grupos das aristocracias regionais. Representam esse grupo Prudente de Morais e Campos Salles.

    O grupo dos revolucionários era influenciado pelo jacobinismo, herdeiro do pensamento desenvolvido pelos jacobinos ao longo do processo revolucionário francês no século XVIII. Eram favoráveis a uma república popular com ampla participação e defendiam até a luta armada, se fosse necessária, para alcançar o poder. Mesmo assim, defenderam o governo centralista do Marechal Floriano Peixoto e beirou a uma ditadura. Esse grupo era formado majoritariamente por setores urbanos, como pequenos funcionários de repartições públicas, de casas comerciais e bancarias, jornalistas, médicos, advogados. Representavam esse grupo Silva Jardim e Lopes Trovão.

    Diante da incapacidade do governo imperial em atender a todos os interesses, civis e militares promoveram o golpe de 15 de novembro de 1889, no Campo de Santana, proclamando o fim do regime monárquico e o inicio da republica brasileira. “O povo assistiu, bestializado, à Proclamação da República”, disse Aristides Lobo diante da indiferença e desinformação popular naquela manhã de 15 de novembro.





[1] “Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império”. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, Tip. Nacional, 1886. Tomo 11, Parte 1ª, Secção 35ª, pp. 267. Apud Maria de Fátima Rodrigues das Neves – Op. Cit., pp. 84-85.
[2] Apud Jorge Pinto Fastos vassourenses. Vassouras, 1935, p 32. Cit. In: Mattos ,Ilmar de R e  Gonçalves ,Márcia de A.– O Império da boa sociedade: a consolidação do Estado imperial brasileiro. 4.ª ed., São Paulo, Atual Editora, 1995, p 83.

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